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Em que hipótese duas empresas são consideradas interdependentes por vínculo de direção ou gerência?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em que hipótese duas empresas são consideradas interdependentes por vínculo de direção ou gerência?
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Resposta
Quando uma mesma pessoa integra ambas na qualidade de diretor ou como sócio com funções de gerência, ainda que a função seja exercida sob outra denominação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Quando o frete for cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, se o valor do frete exceder o nível normal de preço em vigor, no mercado local para serviço de transporte semelhante, constante de tabela elaborada por órgão competente, o valor excedente é tido como parte do preço da mercadoria (Lei nº 11.651/91, art. 23);
Parágrafo único. Consideram-se interdependentes duas empresas quando:
I - uma delas, por si, seu titular, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;
II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercida sob outra denominação;
III - uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadoria ou bem.
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