Flashcard FC625202
Qual a alíquota por unidade de medida aplicada ao gás liquefeito de petróleo (GLP) e ao gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) nas operações sujeitas à incidência única do i
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Qual a alíquota por unidade de medida aplicada ao gás liquefeito de petróleo (GLP) e ao gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) nas operações sujeitas à incidência única do imposto?
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Resposta
A alíquota é de R$ 1,47 por quilograma.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A. Nas operações sujeitas à incidência única do imposto, as alíquotas são específicas por unidade de medida, nos seguintes valores (Lei nº 11.651/91, art. 27, § 8º):
I - R$ 1,17 por litro, para o diesel e o biodiesel;
II - R$ 1,47 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;
III - R$ 1,57 por litro, para a gasolina; e
IV - R$ 1,57 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC.
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