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Em que condição o local situado dentro do estabelecimento do contratante destinado ao fornecimento exclusivo de refeições é considerado prolongamento do estabelecimento fixo?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Decreto Estadual nº 4.852/1997 RCTE (GO), responda:

Em que condição o local situado dentro do estabelecimento do contratante destinado ao fornecimento exclusivo de refeições é considerado prolongamento do estabelecimento fixo?
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Resposta

Quando o local fornece refeições exclusivamente à empresa contratante e houver autorização expressa do Superintendente de Ação Fiscal, ele é considerado prolongamento do estabelecimento fixo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - É autônomo cada estabelecimento da mesma pessoa natural ou jurídica (Lei nº 11.651/91, art. 29);

§ 1º Equipara-se a estabelecimento autônomo o veículo utilizado (Lei nº 11.651/91, art. 31):

I - no comércio ambulante;

II - na captura de pescado;

III - no serviço de transporte ou de comunicação não vinculado a estabelecimento fixo;

IV - na venda de mercadoria, sem destinatário certo, neste Estado, efetuada por contribuinte de outro Estado.

§ 2º Considera-se prolongamento do estabelecimento fixo localizado neste Estado:

I - o veículo, a ele vinculado e sob sua dependência, utilizado na operação de venda fora do estabelecimento;

II - o posto de venda:

a) de bilhete de passagem da empresa de transporte de passageiro que possuir inscrição centralizada;

b) de mercadoria, pertencente a contribuinte que, para tal fim, tenha obtido despacho favorável do titular da Delegacia Fiscal da circunscrição da requerente, que deve estabelecer os procedimentos pertinentes.

III - o local de fornecimento de refeição exclusivamente à empresa contratante, situado dentro de estabelecimento do contratante, desde que expressamente autorizado pelo Superintendente de Ação Fiscal.

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