Flashcard FC625279
Como a interveniência de outro estabelecimento influencia a caracterização de início de nova prestação de serviço de transporte em caso de transbordo?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Como a interveniência de outro estabelecimento influencia a caracterização de início de nova prestação de serviço de transporte em caso de transbordo?
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Resposta
A interveniência de outro estabelecimento não altera a regra: mesmo com interveniência de outro estabelecimento, o transbordo não caracteriza nova prestação se os demais requisitos forem cumpridos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Não caracteriza início de nova prestação de serviço de transporte o transbordo de pessoa, bem, mercadoria ou valor, realizado pelo transportador, ainda que com interveniência de outro estabelecimento, desde que seja utilizado veículo próprio e seja mencionado no documento fiscal respectivo o local de transbordo e as condições que o ensejou (Convênio SINIEF 6/89, art. 73);
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