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Com quem o exportador responde solidariamente quando mercadoria recebida para exportação não foi efetivamente exportada?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Decreto Estadual nº 4.852/1997 RCTE (GO), responda:

Com quem o exportador responde solidariamente quando mercadoria recebida para exportação não foi efetivamente exportada?
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Resposta

O exportador responde solidariamente com o remetente da mercadoria recebida para exportação que não foi efetivamente exportada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente (Lei nº 11.651/91, art. 45):

I - o transportador:

a) com o remetente ou o destinatário, em relação à mercadoria ou bem que transportar sem documentação fiscal;

b) com quem os receba, em relação à mercadoria ou bem entregues a pessoa diversa da indicada na documentação fiscal;

II - o possuidor de mercadoria ou bem, com aquele que os tenha fornecido, quando encontrados em situação fiscal irregular;

III - o emitente de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva operação ou prestação, com aquele que tenha aproveitado o crédito nele destacado;

IV - o remetente, com os operadores subseqüentes, relativamente às operações promovidas por estes, com mercadoria ou bem que saíram de seu estabelecimento sem documentação fiscal;

V - o armazenador ou o depositário a qualquer título, com o depositante, relativamente à mercadoria ou bem que saíram de seu estabelecimento sem documentação fiscal;

VI - o exportador, o a ele equiparado ou outra pessoa, com o remetente, em relação à:

a) mercadoria não exportada e para esse fim recebida, inclusive ao serviço de transporte a ela vinculada;

b) saída de mercadoria para o exterior, sem documentação fiscal;

VII - o entreposto aduaneiro ou outra pessoa:

a) com o remetente, em relação à:

1. mercadoria não exportada e para esse fim recebida;

2. saída de mercadoria para o exterior, sem documentação fiscal;

b) com o destinatário, em relação à entrega de mercadoria ou bem importados do exterior sem comprovação de sua regularidade fiscal;

c) com quem os receber, em relação à mercadoria ou bem entregues a estabelecimento diverso daquele que os tenha importado;

VIII - a pessoa jurídica que resultar de cisão, com a pessoa jurídica cindida, relativamente ao imposto devido até a data do ato da cisão;

IX - o representante, o mandatário e o comissário, com o representado, o mandante e o comitente, respectivamente, em relação à operação ou prestação decorrente de ato em que intervierem ou pela omissão de que forem responsáveis;

X - o sócio que se retira da sociedade, com esta, em relação ao ato que praticar ou pela omissão de que for responsável, até o momento de sua retirada;
[...]

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