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Quando a integração ao ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização é considerada fato gerador do imposto?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quando a integração ao ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização é considerada fato gerador do imposto?
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Resposta
O fato gerador ocorre no momento da integração ao ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Considera-se, também, ocorrido o fato gerador do imposto, no momento:
I - da transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
II - do consumo ou da integração ao ativo fixo, de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida para comercialização ou industrialização;
III - da reintegração, no mercado interno, de mercadorias saídas com destino à exportação;
IV - da data do encerramento da atividade do estabelecimento, em relação às mercadorias constantes de seu estoque final;
V - da verificação da existência de estabelecimento de contribuinte do imposto, não inscrito no cadastro estadual, ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado;
VI - da abordagem, em trânsito, de mercadorias em situação fiscal irregular.
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