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Quando a integração ao ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização é considerada fato gerador do imposto?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

Quando a integração ao ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização é considerada fato gerador do imposto?
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Resposta

O fato gerador ocorre no momento da integração ao ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Considera-se, também, ocorrido o fato gerador do imposto, no momento:

I - da transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;

II - do consumo ou da integração ao ativo fixo, de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida para comercialização ou industrialização;

III - da reintegração, no mercado interno, de mercadorias saídas com destino à exportação;

IV - da data do encerramento da atividade do estabelecimento, em relação às mercadorias constantes de seu estoque final;

V - da verificação da existência de estabelecimento de contribuinte do imposto, não inscrito no cadastro estadual, ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado;

VI - da abordagem, em trânsito, de mercadorias em situação fiscal irregular.

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