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Qual base de cálculo do imposto deve ser aplicada quando o remetente comerciante não realiza vendas a outros comerciantes nem a industriais?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

Qual base de cálculo do imposto deve ser aplicada quando o remetente comerciante não realiza vendas a outros comerciantes nem a industriais?
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Resposta

A base de cálculo será equivalente a 75% do preço de venda no varejo, observado o critério do preço efetivamente cobrado na operação mais recente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Na falta do valor da operação e ressalvado o disposto no artigo seguinte, a base de cálculo do imposto é:

I - o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

II - o preço FOB estabelecimento industrial, à vista, caso o remetente seja industrial;

III - o preço FOB estabelecimento comercial, à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

§ 1º - Para aplicação dos incisos II e III, adotar-se-á o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente.

§ 2º - Na hipótese do inciso III, caso o estabelecimento remetente não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais, a base de cálculo do imposto deve ser equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda no varejo, observado o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º - Nas hipóteses deste artigo, caso o estabelecimento remetente não tenha efetuado operações de venda da mercadoria, objeto da operação, aplicar-se-á a regra contida no artigo seguinte.

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