Flashcard FC625465
Quando o frete integra a base de cálculo do imposto segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quando o frete integra a base de cálculo do imposto segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O frete integra a base de cálculo quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, passando o valor do frete a compor o valor da operação tributável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Integra a base de cálculo do imposto o valor correspondente:
I - a seguros, juros e demais importâncias recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição;
II - ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente;
III - ao montante do imposto sobre Produtos Industrializados, quando a mercadoria se destinar:
a) - ao uso, consumo final ou à integração ao ativo fixo do estabelecimento destinatário;
b) a consumidor final;
IV - ao reajuste ou acréscimo do valor da operação ou da prestação, verificado após a ocorrência do fato gerador.
Parágrafo único - Exclui-se do disposto neste artigo o valor dos acréscimos financeiros pagos às empresas financiadoras, na intermediação de vendas a prazo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em