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Em que situação o montante do IPI integra a base de cálculo do imposto quando a mercadoria se destina ao uso, consumo final ou à integração ao ativo fixo do estabelecimento destina
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em que situação o montante do IPI integra a base de cálculo do imposto quando a mercadoria se destina ao uso, consumo final ou à integração ao ativo fixo do estabelecimento destinatário?
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Resposta
O montante do IPI integra a base de cálculo quando a mercadoria se destina ao uso ou consumo final ou à integração ao ativo fixo do estabelecimento destinatário, devendo ser considerado no valor tributável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Integra a base de cálculo do imposto o valor correspondente:
I - a seguros, juros e demais importâncias recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição;
II - ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente;
III - ao montante do imposto sobre Produtos Industrializados, quando a mercadoria se destinar:
a) - ao uso, consumo final ou à integração ao ativo fixo do estabelecimento destinatário;
b) a consumidor final;
IV - ao reajuste ou acréscimo do valor da operação ou da prestação, verificado após a ocorrência do fato gerador.
Parágrafo único - Exclui-se do disposto neste artigo o valor dos acréscimos financeiros pagos às empresas financiadoras, na intermediação de vendas a prazo.
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