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Em que situação o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do imposto no Código Tributário do Estado de Goiás?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

Em que situação o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do imposto no Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta

Quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, constituir fato gerador de ambos os impostos; nesse caso o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fica excluído da base de cálculo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Não integra a base de cálculo do imposto o montante do:

I - Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

II - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.

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