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No Código Tributário do Estado de Goiás (GO), como se considera estabelecimento autônomo em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

No Código Tributário do Estado de Goiás (GO), como se considera estabelecimento autônomo em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo?
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Resposta

Considera‑se estabelecimento autônomo cada local de produção — agropecuária, extrativa, de geração (inclusive de energia) ou de captura pesqueira — ainda que pertença ao mesmo titular do estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Considera-se como estabelecimento autônomo em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração, inclusive de energia, de captura pesqueira, situado na mesma área ou em áreas diversas do referido estabelecimento.

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