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Locais de captura pesqueira são considerados estabelecimentos autônomos em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Locais de captura pesqueira são considerados estabelecimentos autônomos em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo?
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Resposta
Sim. Locais de captura pesqueira são enquadrados como estabelecimentos autônomos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Considera-se como estabelecimento autônomo em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração, inclusive de energia, de captura pesqueira, situado na mesma área ou em áreas diversas do referido estabelecimento.
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