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Qual percentual mínimo do custo da matéria‑prima em relação ao custo do produto define‑o como semi‑elaborado?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Qual percentual mínimo do custo da matéria‑prima em relação ao custo do produto define‑o como semi‑elaborado?
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Resposta
O custo da matéria‑prima deve representar mais de 60% do custo do produto, apurado segundo o nível tecnológico disponível no País.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Semi-elaborado é o produto:
I - que resulte de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral sujeita ao imposto quando exportada "in natura";
II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza química originária;
III - cujo custo da matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral represente mais de 60% (sessenta por cento) do custo do correspondente produto, apurado segundo o nível tecnológico disponível no País.
§ 1º - Observar-se-á a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para:
I - estabelecer as regras para a apuração do custo industrial a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo;
II - elaborar lista de produtos industrializados semi-elaborados conforme o definido no "caput" deste artigo, atualizando-a sempre que necessário.
§ 2º - É assegurado ao contribuinte o direito de reclamar, perante a Secretaria da Fazenda, contra a inclusão, entre os produtos semi-elaborados, de bem de sua fabricação.
§ 3º - Julgada procedente a reclamação, a Secretaria da Fazenda submeterá ao CONFAZ a exclusão do produto da lista a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
§ 4º - Para definição de produto semi-elaborado, fica o contribuinte obrigado a fornecer ao CONFAZ e à Secretaria da Fazenda a respectiva planilha de custo industrial que lhes for requerida.
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