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A forma, condição ou denominação da concessão altera a sua equiparação a benefício fiscal segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

A forma, condição ou denominação da concessão altera a sua equiparação a benefício fiscal segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta

Não. A lei equipara a benefício fiscal quaisquer concessões sob qualquer forma, condição ou denominação que resultem nos efeitos tributários previstos, sem distinção pela sua designação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Para os efeitos da legislação tributária, equipara-se a benefício fiscal e sujeita-se às exigências para este requeridas, a concessão, sob qualquer forma, condição ou denominação, de quaisquer outros incentivos, benefícios ou favores, dos quais resulte, direta ou indiretamente, dilação do prazo para pagamento do ICMS ou exoneração, dispensa, redução, eliminação total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior, ou ainda, a qualquer outro evento futuro.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não alcança os casos de anistia ou remissão do crédito tributário, que serão concedidos através de lei específica.

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