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Em casos de extinção de pessoa jurídica, em que situação a responsabilidade pelo imposto se atribui aos sócios remanescentes ou ao seu espólio?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em casos de extinção de pessoa jurídica, em que situação a responsabilidade pelo imposto se atribui aos sócios remanescentes ou ao seu espólio?
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Resposta
Quando a exploração da atividade da pessoa jurídica extinta for continuada por qualquer dos sócios remanescentes ou pelo seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou por meio de empresa em nome individual, aplica-se a responsabilidade prevista para a pessoa jurídica resultante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - É obrigado ao pagamento do imposto devido:
I - a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, incorporação ou cisão de outra ou em outra, em relação aos fatos geradores ocorridos nas operações ou prestações realizadas até a data do ato, pela pessoa jurídica de direito privado fusionada, transformada, incorporada ou cindida;
II - a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, em relação aos fatos geradores do imposto ocorridos nas operações ou prestações por esta realizadas, até a data da aquisição:
a) integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade,
b) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 06 (seis) meses, a contar da data da alienação;
III - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto devido pelo "de cujos", até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
IV - o espólio, pelo imposto devido pelo "de cujus", até a data da abertura da sucessão.
Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo aplica-se também, aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer dos sócios remanescentes ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou através de empresa em nome individual.
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