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No Código Tributário do Estado de Goiás, em caso de incorporação parcial, quem responde pelo imposto devido incidente na incorporação?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

No Código Tributário do Estado de Goiás, em caso de incorporação parcial, quem responde pelo imposto devido incidente na incorporação?
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Resposta

A pessoa jurídica resultante responde solidariamente com a pessoa jurídica incorporada pelo imposto devido incidente na incorporação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Na hipótese de incorporação parcial, a pessoa jurídica resultante da incorporação responde, solidariamente com a pessoa jurídica incorporada, nos termos do art. 45, pelo imposto devido por esta, incidente na incorporação, limitada esta responsabilidade ao acervo incorporado.

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