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A obrigação de pagamento pela destinatária na saída subsequente depende de essa saída estar sujeita ao pagamento do imposto?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei Estadual nº 11.651/1991 Código Tributário do Estado de Goiás (GO), responda:

A obrigação de pagamento pela destinatária na saída subsequente depende de essa saída estar sujeita ao pagamento do imposto?
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Resposta

Não. A destinatária paga o imposto na saída subsequente mesmo que essa saída não esteja sujeita ao pagamento do imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - A responsabilidade pelo imposto devido nas operações entre o produtor e a Cooperativa de que faça parte, ambos situados neste Estado, fica transferida para a Cooperativa.

§ 1º - O disposto neste artigo é aplicável também às mercadorias remetidas pelo estabelecimento de Cooperativa de Produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.

§ 2º - O imposto devido pelas saídas mencionadas neste artigo será pago pela destinatária quando da saída subsequente, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do imposto.

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