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Quais órgãos a autoridade superior poderá consultar antes de se manifestar sobre o recurso?
Acesso à Informação
Quais órgãos a autoridade superior poderá consultar antes de se manifestar sobre o recurso?
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Resposta
A autoridade superior poderá consultar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) e o órgão jurídico antes de manifestar-se.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 19. - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.
Parágrafo único - O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, e ao órgão jurídico, no prazo de 5 (cinco) dias.
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