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Quais autoridades têm competência para classificar documentos no grau de secreto?

Acesso à Informação

De acordo com o assunto Legislação Estadual e Municipal sobre Acesso à Informação: Decreto nº 58.052/2012 Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo de SP, responda:

Quais autoridades têm competência para classificar documentos no grau de secreto?
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Resposta

As mesmas autoridades habilitadas a classificar ultrassecreto e as autoridades máximas de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 33. - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, a que se refere o inciso II do artigo 32 deste decreto, é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Governador do Estado;
b) Vice-Governador do Estado;
c) Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado;
d) Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I deste artigo, das autoridades máximas de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste decreto.
§ 1° - A competência prevista nos incisos I e II deste artigo, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação.
§ 2° - A classificação de documentos, dados e informações no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas na alínea "d" do inciso I deste artigo deverá ser ratificada pelo Secretário da Segurança Pública, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3° - A autoridade ou outro agente público que classificar documento, dado e informação como ultrassecreto deverá encaminhar a decisão de que trata o inciso II do artigo 32 deste decreto, à Comissão Estadual de Acesso à Informação, a que se refere o artigo 76 deste diploma legal, no prazo previsto em regulamento.

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