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Flashcard FC640428

Qual a consequência para quem obtiver acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem e delas fizer uso indevido?

Acesso à Informação

De acordo com o assunto Legislação Estadual e Municipal sobre Acesso à Informação: Decreto nº 58.052/2012 Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo de SP, responda:

Qual a consequência para quem obtiver acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem e delas fizer uso indevido?
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Resposta

Quem utilizar indevidamente as informações será responsabilizado pelo uso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 35. - O tratamento de documentos, dados e informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1° - Os documentos, dados e informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2° - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3° - O consentimento referido no item 2 do § 1° deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:
1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
2. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
3. ao cumprimento de ordem judicial;
4. à defesa de direitos humanos;
5. à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4° - A restrição de acesso aos documentos, dados e informações relativos à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§ 5° - Os documentos, dados e informações identificados como pessoais somente poderão ser fornecidos pessoalmente, com a identificação do interessado.

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