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Existe alguma ressalva à aplicação dos prazos de guarda das tabelas de temporalidade para materiais sigilosos?
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Existe alguma ressalva à aplicação dos prazos de guarda das tabelas de temporalidade para materiais sigilosos?
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Resposta
Sim. A aplicação dos prazos está sujeita a ressalva prevista em dispositivo do decreto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 57. - Aplicam-se aos documentos, dados e informações sigilosos os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, oficializada pelo Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004, e nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim, oficializadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, ressalvado o disposto no artigo 59 deste decreto.
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