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A emissão da credencial de segurança pode ser delegada pela autoridade competente?
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A emissão da credencial de segurança pode ser delegada pela autoridade competente?
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Resposta
Sim. A emissão pode ser objeto de delegação pela autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 65. - A emissão da credencial de segurança compete às autoridades máximas de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, podendo ser objeto de delegação.
§ 1° - A credencial de segurança será concedida mediante termo de compromisso de preservação de sigilo, pelo qual os agentes públicos responsabilizam-se por não revelarem ou divulgarem documentos, dados ou informações sigilosos dos quais tiverem conhecimento direta ou indiretamente no exercício de cargo, função ou emprego público.
§ 2° - Para a concessão de credencial de segurança serão avaliados, por meio de investigação, os requisitos profissionais, funcionais e pessoais dos propostos.
§ 3° - A validade da credencial de segurança poderá ser limitada no tempo e no espaço.
§ 4° - O compromisso referido no "caput" deste artigo persistirá enquanto durar o sigilo dos documentos a que tiveram acesso.
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