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Qual conduta é ilícita ao tratar documentos, dados ou informações que sejam sigilosos ou pessoais?

Acesso à Informação

De acordo com o assunto Legislação Estadual e Municipal sobre Acesso à Informação: Decreto nº 58.052/2012 Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo de SP, responda:

Qual conduta é ilícita ao tratar documentos, dados ou informações que sejam sigilosos ou pessoais?
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Resposta

Divulgar ou permitir a divulgação, bem como acessar ou permitir acesso indevido a documento, dado ou informação sigilosos ou pessoais.

Palavras-chave: divulgar, acesso indevido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 71. - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado ou informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao documento, dado e informação sigilosos ou pessoal;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente documento, dado ou informação sigilosos para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1° - Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no "caput" deste artigo serão apuradas e punidas na forma da legislação em vigor.
§ 2° - Pelas condutas descritas no "caput" deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

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