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Qual é o prazo de defesa assegurado ao interessado no processo em que advertência, rescisão do vínculo ou suspensão temporária forem aplicadas juntamente com multa?

Acesso à Informação

De acordo com o assunto Legislação Estadual e Municipal sobre Acesso à Informação: Decreto nº 58.052/2012 Regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo de SP, responda:

Qual é o prazo de defesa assegurado ao interessado no processo em que advertência, rescisão do vínculo ou suspensão temporária forem aplicadas juntamente com multa?
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Resposta

O interessado tem o direito de apresentar defesa no prazo de 10 dias no respectivo processo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 74. - A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1° - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2° - A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3° - A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

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