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A responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração pela fiscalização exclui a atuação dos órgãos de controle interno?
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A responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração pela fiscalização exclui a atuação dos órgãos de controle interno?
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Resposta
Não. A atuação dos órgãos de controle interno não é prejudicada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 79. - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.
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