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Flashcard FC643599

Quando sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica privada podem ser responsabilizados por ato de improbidade?

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), responda:

Quando sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica privada podem ser responsabilizados por ato de improbidade?
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Resposta

Em regra, os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica privada não respondem pessoalmente por atos de improbidade atribuídos à pessoa jurídica, salvo se comprovadas participação e proveito direto, hipótese em que a responsabilização será proporcional à participação do agente.

• Responsabilidade pessoal: Via de regra, não respondem pessoalmente os sócios, cotistas, diretores e colaboradores por atos imputados à pessoa jurídica.
• Exceção: Há responsabilização pessoal quando for comprovada participação e obtenção de proveito direto pelo agente.
• Proporcionalidade: A responsabilização é limitada à extensão da participação de cada agente, não sendo automática e integral.





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