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Flashcard FC643603

Quando sócios, diretores ou empregados de pessoa jurídica privada podem ser responsabilizados por atos de improbidade?

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

VUNESP · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992), responda:

Quando sócios, diretores ou empregados de pessoa jurídica privada podem ser responsabilizados por atos de improbidade?
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Resposta

Sócios, diretores e empregados de pessoa jurídica privada não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se ficar comprovada sua participação no ato e a percepção de benefício direto.

• Participação: exige prova do envolvimento pessoal do indivíduo no ato de improbidade para haver responsabilização individual.
• Benefício direto: exige prova de que o indivíduo recebeu vantagem direta decorrente do ato de improbidade.





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