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Flashcard FC643614

Quando a frustração da licitude de processo licitatório constitui prejuízo ao erário?

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBGP · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), responda:

Quando a frustração da licitude de processo licitatório constitui prejuízo ao erário?
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Resposta

A frustração da licitude de processo licitatório constitui prejuízo ao erário quando provoca dano patrimonial à administração pública, independentemente de enriquecimento pessoal imediato.

• Superfaturamento: pagamento de valores superiores aos de mercado, gerando perda de recursos públicos.
• Fornecedor inidôneo: contratação de empresa sem capacidade técnica ou idoneidade que causa perda patrimonial.
• Serviços não executados ou de má qualidade: pagamento por obras ou serviços incompletos ou deficientes, onerando o erário.





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