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Flashcard FC643649

Quando sanções administrativas ou absolvição penal impedem a ação de improbidade administrativa?

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), responda:

Quando sanções administrativas ou absolvição penal impedem a ação de improbidade administrativa?
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Resposta

Sanções do TCE ou PAD não impedem, em regra, a ação de improbidade administrativa. A coisa julgada penal impede a ação de improbidade apenas quando a absolvição for por inexistência do fato ou por negativa de autoria, enquanto a absolvição por insuficiência de provas não vincula automaticamente a esfera de improbidade.

• Sanções administrativas: não obstam, em regra, a propositura da ação de improbidade, devendo-se evitar o bis in idem material, ou seja, dupla punição efetiva pelo mesmo fato patrimonial ou sancionatória.
• Absolvição (inexistência/negativa): gera eficácia impeditiva na esfera cível e de improbidade quando confirmada como decisão sobre a inexistência do fato ou ausência de autoria.
• Absolvição (insuficiência probatória): não vincula automaticamente a esfera cível ou de improbidade, que exige verificação autônoma dos seus pressupostos de responsabilidade civil e sancionatória.





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