Flashcard FC643657
Qual a diferença essencial entre impedimento e suspeição no processo administrativo e quem pode arguir a suspeição?
Processo Administrativo
Instituto AOCP · 2026
Qual a diferença essencial entre impedimento e suspeição no processo administrativo e quem pode arguir a suspeição?
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Resposta
O impedimento é hipótese objetiva que impõe afastamento obrigatório do agente, enquanto a suspeição é hipótese subjetiva decorrente de relações pessoais e cabe arguição pela parte interessada.• Impedimento: hipótese objetiva que determina o afastamento obrigatório do agente do processo e independe de alegação da parte.
• Suspeição: hipótese subjetiva originada de circunstâncias pessoais, como amizade íntima, que exige alegação da parte interessada para ser apreciada.
• Efeito do recurso: a impugnação da decisão sobre suspeição admite recurso administrativo que, em regra, não tem efeito suspensivo.
Veja como foi cobrado:
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