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Flashcard FC643657

Qual a diferença essencial entre impedimento e suspeição no processo administrativo e quem pode arguir a suspeição?

Processo Administrativo

Instituto AOCP · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Processo Administrativo, responda:

Qual a diferença essencial entre impedimento e suspeição no processo administrativo e quem pode arguir a suspeição?
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Resposta

O impedimento é hipótese objetiva que impõe afastamento obrigatório do agente, enquanto a suspeição é hipótese subjetiva decorrente de relações pessoais e cabe arguição pela parte interessada.

• Impedimento: hipótese objetiva que determina o afastamento obrigatório do agente do processo e independe de alegação da parte.
• Suspeição: hipótese subjetiva originada de circunstâncias pessoais, como amizade íntima, que exige alegação da parte interessada para ser apreciada.
• Efeito do recurso: a impugnação da decisão sobre suspeição admite recurso administrativo que, em regra, não tem efeito suspensivo.





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