Flashcard FC643680
Quais são as vedações e os parâmetros temporais aplicáveis à repactuação e à vinculação a acordos coletivos em contratos com predominância de mão de obra?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2026
Quais são as vedações e os parâmetros temporais aplicáveis à repactuação e à vinculação a acordos coletivos em contratos com predominância de mão de obra?
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Resposta
A Administração não se vincula a cláusulas de acordos que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação nos lucros ou de direitos não previstos em lei, é vedado vincular-se a disposições aplicáveis somente a contratos com a Administração, e a repactuação exige interregno mínimo de um ano, com datas de referência distintas para custos de mercado e de mão de obra.• Vinculação a acordos: A Administração não se vincula a disposições de acordos, convenções ou dissídios que tratem de matéria não trabalhista, participação nos lucros ou direitos não previstos em lei, inclusive índices obrigatórios de encargos sociais/previdenciários ou preços de insumos.
• Vínculo exclusivo à Administração: É vedado ao órgão contratante vincular-se a cláusulas que somente se aplicam a contratos com a própria Administração Pública.
• Interregno da repactuação: A repactuação requer interregno mínimo de 1 ano, contado da data de apresentação da proposta ou da última repactuação.
• Datas de referência: Para custos de mercado usa-se a data de apresentação da proposta; para custos de mão de obra usa-se a data do acordo, convenção ou dissídio ao qual a proposta esteja vinculada.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/641672
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