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Flashcard FC643732

Quando o edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo na qualificação econômico-financeira?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

VUNESP · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando o edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo na qualificação econômico-financeira?
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Resposta

O edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo para fins de qualificação econômico-financeira, desde que fundamentado e proporcional ao risco da contratação.

• Capital ou patrimônio: autoriza-se a exigência como critério de qualificação econômico-financeira para garantir que o licitante tenha condições de cumprir o contrato.
• Fundamentação e proporcionalidade: a exigência deve ser fundamentada e proporcional ao risco, com critérios objetivos que relacionem o valor exigido à natureza, complexidade e responsabilidades do contrato, evitando imposições arbitrárias.
• Limite de 10%: os valores exigidos não podem ultrapassar 10% do valor estimado da contratação, salvo hipóteses específicas previstas em lei, devendo sempre constar a devida justificativa no edital.





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