Flashcard FC643732
Quando o edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo na qualificação econômico-financeira?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
VUNESP · 2026
Quando o edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo na qualificação econômico-financeira?
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Resposta
O edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo para fins de qualificação econômico-financeira, desde que fundamentado e proporcional ao risco da contratação.• Capital ou patrimônio: autoriza-se a exigência como critério de qualificação econômico-financeira para garantir que o licitante tenha condições de cumprir o contrato.
• Fundamentação e proporcionalidade: a exigência deve ser fundamentada e proporcional ao risco, com critérios objetivos que relacionem o valor exigido à natureza, complexidade e responsabilidades do contrato, evitando imposições arbitrárias.
• Limite de 10%: os valores exigidos não podem ultrapassar 10% do valor estimado da contratação, salvo hipóteses específicas previstas em lei, devendo sempre constar a devida justificativa no edital.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/641724
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