Flashcard FC643788
Qual a finalidade da suspensão temporária e em que se difere da declaração de inidoneidade nas sanções administrativas por inexecução contratual?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBADE · 2026
Qual a finalidade da suspensão temporária e em que se difere da declaração de inidoneidade nas sanções administrativas por inexecução contratual?
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Resposta
A suspensão temporária afasta temporariamente o fornecedor inadimplente para proteger o interesse público, enquanto a declaração de inidoneidade é penalidade mais gravosa que amplia a vedação à contratação por prazo legalmente fixado; a multa contratual, por sua vez, deve respeitar cláusulas e limites legais.• Suspensão temporária: sanção que impede temporariamente participar de licitações e contratar com a Administração para resguardar o interesse público e a regularidade das contratações públicas.
• Declaração de inidoneidade: penalidade que torna o agente inapto a contratar com a Administração em âmbito mais amplo por prazo legalmente estabelecido, aplicada em casos graves como fraude ou falsidade documental.
• Multa contratual: penalidade pecuniária que deve estar prevista no contrato e ser aplicada conforme cláusulas contratuais e limites legais, não podendo ser arbitrária ou desvinculada do contrato.
Veja como foi cobrado:
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