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Flashcard FC643883

Quando a fundamentação per relationem é admissível em processo administrativo disciplinar?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa, responda:

Quando a fundamentação per relationem é admissível em processo administrativo disciplinar?
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Resposta

A fundamentação per relationem é admissível em PAD quando a autoridade adota, de forma identificável, o relatório ou parecer da comissão, indicando qual documento foi adotado e as razões que justificam a conclusão, preservando a motivação, o direito à ampla defesa e a possibilidade de controle judicial.

O STJ consolidou essa técnica na Súmula 674, admitindo-a desde que a decisão contenha indicação do documento adotado e motivação identificável.




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