Flashcard FC643883
Quando a fundamentação per relationem é admissível em processo administrativo disciplinar?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2026
Quando a fundamentação per relationem é admissível em processo administrativo disciplinar?
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Resposta
A fundamentação per relationem é admissível em PAD quando a autoridade adota, de forma identificável, o relatório ou parecer da comissão, indicando qual documento foi adotado e as razões que justificam a conclusão, preservando a motivação, o direito à ampla defesa e a possibilidade de controle judicial.O STJ consolidou essa técnica na Súmula 674, admitindo-a desde que a decisão contenha indicação do documento adotado e motivação identificável.
Veja como foi cobrado:
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