Flashcard FC64780
Pode-se impugnar inelegibilidade por meio de recurso contra a expedição de diploma após a diplomação?
Ações Específicas
FGV · 2024
Pode-se impugnar inelegibilidade por meio de recurso contra a expedição de diploma após a diplomação?
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Resposta
Sim. É possível interpor recurso contra a expedição de diploma para impugnar inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade.
• Meio processual: o recurso contra a expedição de diploma é o meio adequado para impugnar inelegibilidade constitucional ou falta de condição de elegibilidade quando não tenha sido decidida em ação de registro anterior.
• Existência prévia: a existência da inelegibilidade no momento do registro não impede a impugnação por esse recurso.
• Prazo: o recurso deve ser interposto no prazo de 3 dias contados do último dia limite para diplomação, considerando as regras do Código Eleitoral.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/64702
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