Flashcard FC653222
Como se distinguem atos administrativos vinculados e discricionários quanto à margem de liberdade e ao controle judicial?
Poderes e Deveres da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Como se distinguem atos administrativos vinculados e discricionários quanto à margem de liberdade e ao controle judicial?
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Resposta
Atos vinculados não admitem escolha da autoridade sobre quaisquer elementos do ato, os quais devem obedecer estritamente à lei, enquanto atos discricionários permitem à autoridade escolher, dentro dos limites legais, apenas o motivo e o objeto, e ambos são submetidos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, que não pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade nos atos discricionários.• Atos vinculados: Não admitem margem de escolha, devendo competência, forma, finalidade, motivo e objeto obedecer estritamente à lei.
• Atos discricionários: Admitem escolha apenas sobre o motivo e o objeto dentro dos limites legais, permanecendo vinculados competência, finalidade e forma, e sujeitam-se ao controle de legalidade sem substituição do juízo de mérito pelo Judiciário.
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