Flashcard FC653303
A administração pública tem discricionariedade total para fixar, em edital, o valor das multas contratuais?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A administração pública tem discricionariedade total para fixar, em edital, o valor das multas contratuais?
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Resposta
Não, a administração não tem discricionariedade total para fixar multas contratuais; os percentuais e condições devem obedecer aos limites e requisitos legais e constar do edital ou do contrato.• Limites percentuais: a multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
• Requisitos formais: a fixação deve constar do edital ou contrato e observar proporcionalidade, motivação e o devido processo para aplicação da sanção.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/649543
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