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Flashcard FC653303

A administração pública tem discricionariedade total para fixar, em edital, o valor das multas contratuais?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

A administração pública tem discricionariedade total para fixar, em edital, o valor das multas contratuais?
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Resposta

Não, a administração não tem discricionariedade total para fixar multas contratuais; os percentuais e condições devem obedecer aos limites e requisitos legais e constar do edital ou do contrato.

• Limites percentuais: a multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
• Requisitos formais: a fixação deve constar do edital ou contrato e observar proporcionalidade, motivação e o devido processo para aplicação da sanção.





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