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Flashcard FC653307

Quando o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido em contratos administrativos?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido em contratos administrativos?
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Resposta

O reequilíbrio econômico-financeiro admite-se apenas quando o aumento de custos decorre de eventos imprevisíveis ou excepcionais que tornam a execução excessivamente onerosa, observada a matriz de riscos, e mediante pedido formal do contratado.

• Eventos excepcionais: força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis que justifiquem restabelecer o equilíbrio inicial do contrato.
• Risco alocado: não cabe reequilíbrio quando o evento estiver atribuído ao contratado na matriz de riscos, por ser risco assumido.
• Pedido formal: a concessão depende de requerimento do contratado durante a vigência, com resposta administrativa, não sendo automática nem de ofício.





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