Flashcard FC679935
A perda patrimonial decorrente da atividade econômica configura, por si só, improbidade administrativa?
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
QUADRIX · 2025
A perda patrimonial decorrente da atividade econômica configura, por si só, improbidade administrativa?
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Resposta
Não, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não caracteriza improbidade administrativa.
• Ato ilícito: exige-se comprovação de ato ilícito ou violação de dever funcional para imputar improbidade administrativa.
• Elemento subjetivo: é necessário o dolo ou, quando a lei prevê, a culpa.
• Nexo causal: deve haver relação de causalidade entre a conduta e o prejuízo ao erário.
• Prova específica: conforme o tipo de improbidade, exige-se prova de enriquecimento ilícito ou de vantagem indevida.
• Riscos do mercado: decisões empresariais malsucedidas, riscos econômicos ou má gestão sem ilegalidade, dolo ou culpa grave não configuram improbidade administrativa.
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