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Flashcard FC680003

Quem pode propor e celebrar o acordo de não persecução civil na Lei de Improbidade?

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), responda:

Quem pode propor e celebrar o acordo de não persecução civil na Lei de Improbidade?
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Resposta

O Ministério Público é o órgão competente para propor e celebrar o acordo de não persecução civil no âmbito da lei de improbidade quando houver, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada.

• Ministério Público: autorizado a celebrar o acordo se resultar, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada.
• Tribunal de Contas: pode fiscalizar, aprofundar apurações e encaminhar peças ao Ministério Público, mas não tem legitimidade para propor ou celebrar o acordo.





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