Flashcard FC680225
A obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar (ETP) se limita a obras e serviços de engenharia?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
QUADRIX · 2025
A obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar (ETP) se limita a obras e serviços de engenharia?
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Resposta
Não, a obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar (ETP) não se limita a obras e serviços de engenharia.• Abrangência: o ETP é regra geral e aplica-se também a serviços comuns, não apenas a obras e serviços de engenharia.
• Finalidade: fundamenta a necessidade da contratação, avalia alternativas e subsidia a definição do objeto, do modelo e do termo de referência.
• Dispensa: é excepcional, deve ser expressamente motivada e observar hipóteses previstas em regulamento.
Veja como foi cobrado:
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