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Flashcard FC680353

Admite-se exclusão de licitante por motivo de habilitação quando a habilitação precedeu o julgamento e já foi encerrada?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Admite-se exclusão de licitante por motivo de habilitação quando a habilitação precedeu o julgamento e já foi encerrada?
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Resposta

Não; em regra não se exclui licitante por motivo de habilitação nessa hipótese, salvo se surgirem fatos supervenientes ou fatos só conhecidos após o julgamento, observando-se o procedimento e o contraditório.



• Fatos supervenientes: novas informações impeditivas, como condenação ou declaração de inidoneidade, autorizam a exclusão após habilitação encerrada ou após o julgamento.
• Documentos após entrega: apresentação de documentos é restrita, salvo diligência, sem impedir atuação da Administração diante de fatos novos.
• Devido processo: antes da exclusão deve-se assegurar procedimento e contraditório ao licitante.





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