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Flashcard FC680361

Pode a Administração exigir valores mínimos de faturamento anterior ou índices de rentabilidade para a qualificação econômico‑financeira?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Pode a Administração exigir valores mínimos de faturamento anterior ou índices de rentabilidade para a qualificação econômico‑financeira?
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Resposta

Não, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para a qualificação econômico‑financeira.

• Vedação: É proibida a exigência desses critérios, visando preservar a competitividade e a isonomia da licitação e evitar a exclusão de micro e pequenas empresas.
• Comprovação objetiva: A aptidão econômico‑financeira pode ser demonstrada por coeficientes e índices previstos e justificados no edital ou por outros meios objetivos compatíveis com o objeto da licitação.





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