Flashcard FC680460
É permitido pagamento antecipado, parcial ou total, de parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
QUADRIX · 2025
É permitido pagamento antecipado, parcial ou total, de parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços?
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Resposta
Não, a lei veda, em regra, o pagamento antecipado, parcial ou total, de parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.• Vedação: o pagamento antecipado é proibido como padrão para proteger o erário e vincular o pagamento ao efetivo cumprimento contratual.
• Exceções: somente é permitida se propiciar sensível economia ou for condição indispensável para obtenção do bem ou prestação do serviço.
• Requisitos: nesses casos exige-se justificativa prévia no processo licitatório e previsão expressa no edital ou no instrumento contratual.
Veja como foi cobrado:
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