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Quando o mesmo bem pode ser objeto de nova declaração de desapropriação?

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

De acordo com o assunto Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Decreto Lei nº 3.365/1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, responda:

Quando o mesmo bem pode ser objeto de nova declaração de desapropriação?
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Resposta

O mesmo bem somente poderá ser objeto de nova declaração após decorrido um ano.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946)
Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

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