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Quem realiza o cadastramento prévio das instituições de mediação ou arbitragem para fins da desapropriação por utilidade pública?
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Quem realiza o cadastramento prévio das instituições de mediação ou arbitragem para fins da desapropriação por utilidade pública?
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Resposta
O órgão responsável pela desapropriação efetua o cadastramento prévio das instituições especializadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)
§ 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)
§ 2º Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)
§ 4º A arbitragem seguirá as normas da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)
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