FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC692928

Em quais hipóteses incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença?

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

De acordo com o assunto Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Decreto Lei nº 3.365/1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, responda:

Em quais hipóteses incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Incidem juros compensatórios quando houver imissão prévia na posse nas desapropriações por necessidade, por utilidade pública ou por interesse social, e existir divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 1º Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no art. 182, § 4º, inciso III, e no art. 184 da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 2º O disposto no caput aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou por desapropriação indireta e às ações que visem à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 3º Nas ações referidas no § 2º, o poder público não será onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo