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Qual é o limite percentual do depósito que o desapropriado pode levantar mesmo discordando do valor oferecido, arbitrado ou fixado pela sentença?

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

De acordo com o assunto Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Decreto Lei nº 3.365/1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, responda:

Qual é o limite percentual do depósito que o desapropriado pode levantar mesmo discordando do valor oferecido, arbitrado ou fixado pela sentença?
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Resposta

O desapropriado pode levantar até 80% do depósito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.
§ 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado, a critério do juiz. (Renumerado do Parágrafo Único pela Lei nº 2.786, de 1956)
§ 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

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