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A superveniência das férias forenses interrompe a tramitação da ação de desapropriação?

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

De acordo com o assunto Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Decreto Lei nº 3.365/1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, responda:

A superveniência das férias forenses interrompe a tramitação da ação de desapropriação?
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Resposta

Não. As férias forenses não interrompem a tramitação da ação de desapropriação, que prossegue normalmente apesar da sua superveniência.

Não ocorre suspensão automática do processo em razão das férias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.

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