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É permitida cobrança de emolumentos pela retificação, refazimento ou renovação de ato quando o erro for imputável ao serviço notarial ou de registro?

Lei nº 10.169/2000 - Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 10.169/2000 Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos, responda:

É permitida cobrança de emolumentos pela retificação, refazimento ou renovação de ato quando o erro for imputável ao serviço notarial ou de registro?
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Resposta

Não. Não se pode cobrar emolumentos quando a retificação, o refazimento ou a renovação decorrem de erro imputável ao serviço notarial ou de registro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - É vedado:

II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)

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